REGULAMENTO CAMPANHA NATAL 2023 NATAL ENCANTADO

REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL

“NATAL ENCANTADO ACIUBÁ QUEM ACREDITA PARTICIPA

A Campanha “NATAL ENCANTADO ACIUBÁ QUEM ACREDITA PARTICIPA” é promovida pela ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE UBÁ, inscrita no CNPJ sob n° 17.758.657/0001-15, com sede à Av. Vereador Rafael Girard, 473, centro, Ubá/MG, CEP 36500-029, doravante denominada PROMOTORA, a ser realizada com fins de fomento, divulgação e promoção no comércio local, incentivando o consumo de bens, produtos, mercadorias e serviços das EMPRESAS PARTICIPANTES.

1. DA CAMPANHA PROMOCIONAL E DA SUA DURAÇÃO

 1.1. A realização da campanha envolve a propaganda e a publicidade durante os meses de outubro a dezembro do corrente ano, até o dia 13/01/2024, através de ampla divulgação nos canais de comunicação digital e mídias tradicionais, e ainda, por todos os meios que se entender pertinente, com intuito de fomentar, informar e incentivar a aquisição e o consumo de produtos, mercadorias, bens e serviços nas EMPRESAS PARTICIPANTES.

2. DA PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA

2.1. A adesão da EMPRESA PARTICIPANTE será formalizada com a assinatura do termo de adesão à campanha “NATAL ENCANTADO ACIUBÁ QUEM ACREDITA PARTICIPA”, onde constarão a qualificação, cláusula de concordância com o presente regulamento, o valor monetário do plano contratado e os direitos e as obrigações pela participação.

2.2. A EMPRESA PARTICIPANTE concederá ao consumidor, após efetuar a compra no estabelecimento, cupom a ser preenchido de forma legível, complementando todos os campos indicados: nome completo, CPF, cidade, telefone e o nome do(a) vendedor(a).

2.3. Após preencher os dados do cupom, o consumidor deverá depositá-lo nas urnas da campanha, no prazo de até o dia anterior à realização do sorteio principal, agendado para ocorrer no dia 13/01/2024, sábado, às 10 horas, no local indicado pela PROMOTORA.

2.4. A EMPRESA PARTICIPANTE é responsável por devolver a urna sob o seu domínio, na sede da PROMOTORA, em horário comercialaté o dia anterior à realização do sorteio, qual seja, 12/01/2024, sexta-feira, mediante protocolo de recebimento e entrega.

2.5. O kit de campanha e o material promocional adquirido pela EMPRESA PARTICIPANTE poderá ser retirado na sede da PROMOTORA, após a assinatura do termo de adesão à campanha, disponível a partir do dia 23/10/2023, segunda-feira, das 9h às 17h.

 

2.6. Compete a EMPRESA PARTICIPANTE, carimbar e/ou fazer se identificar no cupom a ser concedido ao consumidor, incentivando o seu preenchimento e orientando sobre como depositar o cupom nas urnas da campanha, sendo expressamente vedada a distribuição gratuita de cupons em logradouros e vias públicas, sem a aquisição e o consumo de produtos, mercadorias, bens e serviços nas EMPRESAS PARTICIPANTES.

2.7. A PROMOTORA divulgará a nome, telefone, endereço e o segmento econômico da EMPRESA PARTICIPANTE no website institucional, com acesso em: www.aciuba.com.br.

2.8. O kit de campanha e material promocional será adquirido por estabelecimento associado ou não à PROMOTORA, contendo as opções de planos de aquisição abaixo descrita, cujo valor monetário a ser pago pelo associado ou não, será diferenciado, vejamos:

PLANO 1 - 20.000 cupons; 3 urnas e 05 adesivos;

(    ) Associado – R$ 4.000,00

(    ) Não Associado – R$ 5.200,00

PLANO 2 - 10.000 cupons; 02 urnas; 03 adesivos;

(    ) Associado – R$ 2.000,00

(    ) Não Associado – R$ 2.600,00

PLANO 3 - 5.000 cupons; 01 urna; 02 adesivos;

(    ) Associado – R$ 1.500,00

(    ) Não Associado – R$ 1.950,00

PLANO 4 - 2.000 cupons; 01 urna e 01 adesivo;

(    ) Associado – R$ 700,00

(    ) Não Associado – R$ 950,00

PLANO 5 - 1.000 cupons; 01 urna e 01 adesivo;

(    ) Associado – R$ 450,00

(    ) Não Associado – R$ 585,00

2.9. A EMPRESA PARTICIPANTE somente participará do sorteio da premiação com a sua urna e os cupons que nela constarem, caso esteja quite com as obrigações perante a PROMOTORA, facultando a PROMOTORA pela não contabilização da urna e dos cupons concedidos aos consumidores daquela EMPRESA PARTICIPANTE, caso venha estar inadimplente com o plano contratado até o prazo de um dia antes do sorteio agendado.

3. DA PREMIAÇÃO

3.1. Os prêmios serão distribuídos por sorteio de cupom, no dia 13/01/2024, sábado, às 10h, na sede da PROMOTORA ou outro local a ser definido, sendo indicado o seguinte prêmios:

            a) 01 (uma) MOTOCICLETA HONDA – CG 160 START;

b) 01 (um) ano de seguro de motocicleta oferecido pelo SICOOB COOPEMATA;

3.2. O vendedor(a) da EMPRESA PARTICIPANTE indicado no cupom sorteado, receberá:

a) O prêmio de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em espécie;

3.3. Além dos prêmios indicados supra, faculta-se as EMPRESAS PARTICIPANTES, conceder aos seus consumidores um vale brinde a ser retirado no próprio estabelecimento.

3.4. A PROMOTORA não se responsabiliza pelo eventual brinde a ser fornecido e concedido pela EMPRESA PARTICIPANTE.

3.5. A PROMOTORA no curso da campanha poderá incrementar novos prêmios e benefícios a serem sorteados no dia 13/01/2024, às 10h, ou em datas anteriores, mas no curso da campanha, através de promoções relâmpagos.

4. DA RETIRADA DA PREMIAÇÃO

4.1. Para a retirada dos prêmio da cláusula 3ª, o contemplado deverá dirigir-se a sede da PROMOTORA, observado o horário das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, com a apresentação de documento de identificação (identidade e CPF), comprovante de residência atualizado e que contenham os dados indicados do ganhador no cupom sorteado.

            a) Os prêmios da cláusula 3ª devem ser retirados no período de 30 dias corridos a contar da data do sorteio, sob pena de                     preclusão do direito ao recebimento do prêmio.

b) O seguro de motocicleta oferecido pelo SICOOB COOPEMATA deverá observar as regulamentações e critérios estabelecido pela instituição financeira cooperativa.

c) Caso o contemplado seja menor ou incapaz, este deverá estar acompanhado do responsável legal na retirada do prêmio, passando este a figurar como contemplado.

d) Na hipótese de guarda compartilhada do menor ou incapaz, terá preferência aquele responsável legal que possuir residência e/ou domicílio com o menor ou incapaz.

4.2. A retirada do vale brinde da cláusula 3.3 será na EMPRESA PARTICIPANTE em que o consumidor tenha comprado e fora contemplado, com resgate imediato ou no prazo de 30 dias corridos após o sorteio principal, sob pena de preclusão ao recebimento do brinde.

4.3. Transcorrido o prazo da alínea “a” supra, pelo consumidor contemplado, para a retirada dos prêmios previstos na cláusula 3ª, bem como aqueles que incorporados no curso da campanha, terá precluso o seu direito ao recebimento do prêmio, extinguindo-se a obrigação de dar pela PROMOTORA e a EMPRESA PARTICIPANTE.

4.4. É vedado ao contemplado de qualquer prêmio:

            a) Solicitar a conversão do prêmio para valor em espécie ou qualquer moeda corrente;

b) Negociar, alienar ou trocar a premiação da campanha, a qualquer título for, sendo um direito individual e intransferível daquele nome indicado no cupom, ora sorteado.

5. DO DIREITO AUTORAL E DA CONCESSÃO DO DIREITO DE IMAGEM

5.1. O contemplado concorda, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, em ceder seu nome, imagem e som de voz, para fins de divulgação da campanha promocional sem qualquer ônus, para utilização em toda e qualquer mídia (foto, áudio, vídeo, impresso, meio digital, internet, celular, jornal e revista, cartaz, folheto, filme, spot de rádio, peça publicitária, e-mail, dentre outros), não se limitando a esses meios, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do término da campanha vigente, por todo o território nacional.

5.2. As imagens utilizadas na campanha são protegidas por lei e não podem ser utilizadas de forma indiscriminada, de modo a provocar e gerar prejuízo à PROMOTORA e as EMPRESAS PARTICIPANTES, respondendo o causador da infração por eventuais danos e demais responsabilidades.

5.3. A PROMOTORA disponibiliza dois canais de comunicação para que os titulares dos dados, ora consumidores ou EMPRESAS PARTICIPANTES, possam entrar em contato, caso necessário, sendo eles: por endereço eletrônico: juridico@aciuba.com.br e/ou telefone: (32) 3531-5951.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO

 6.1. Será imediatamente desclassificado da campanha “NATAL ENCANTADO ACIUBÁ QUEM ACREDITA PARTICIPA”, o cupom que contenha dado incorreto, incompleto, rasura ou que não atenda à especificação técnica e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento, sendo este arquivado para fins de prestação de conta, se necessário.

6.2. É vedada a premiação de cupom, cujo contemplado seja colaborador, diretor, proprietário ou sócio daquela EMPRESA PARTICIPANTE, sob pena de incidência de multa de 10 (dez) vezes o valor da campanha adquirida, caso seja verificado posteriormente a ocorrência da vedação citada.

6.3. A premiação não será concedida aos diretores e conselheiros empossados na PROMOTORA, bem como aos seus colaboradores e profissionais terceirizados com contrato vigente no curso da campanha.

7. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DO TRATAMENTO DE DADOS - LGPD

7.1 A PROMOTORA compromete-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados com o preenchimento dos cupons pelos consumidores, não fornecendo tais dados a terceiros, os quais serão arquivados pela PROMOTORA somente pelo tempo necessário para a apuração e entrega dos prêmios aos contemplados e demais obrigações estipuladas no regulamento.

7.2 Com o cumprimento das obrigações estipuladas neste regulamento, os dados coletados nos cupons preenchidos e depositados nas urnas da campanha, serão armazenados e acondicionados em embalagens e sacos plásticos para posterior permanente eliminação, sendo utilizado o meio de transporte seguro entre a sede da PROMOTORA até o local em que o material serão descartados, inicialmente, com a fragmentação dos documentos ou o uso de trituradores ou picotamento para assegurar a destruição completa das informações pela empresa de reciclagem, sendo aplicado o meio mais adequado à época, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

7.3 Seguindo os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a PROMOTORA se compromete a executar, organizar, armazenar e tratar os dados das EMPRESAS PARTICIPANTES e dos consumidores que preencherem os cupons e depositarem nas urnas da campanha, assim como de terceiros, respeitando, sempre os princípios da finalidade, adequação, transparência, segurança, confidencialidade, prevenção e não discriminação, sob pena de incorrer nas responsabilidades devidas.

7.4 Em caso de extravio, roubo ou perda dos cupons e urnas da campanha, a PROMOTORA, primeiramente, deve avaliar internamente o incidente, devendo lavrar de imediato o boletim de ocorrência, comunicando ainda as LOJAS PARTICIPANTES, bem como aos eventuais indicados aos cargos de encarregado, controlador, operador, e se necessário, comunicar à ANPD.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O presente regulamento encontra-se à disposição dos interessados na sede da PROMOTORA, bem como no website institucional, com acesso em: www.aciuba.com.br

8.2. O ato do consumidor depositar o cupom nas urnas da campanha, caracteriza, por si só a aceitação tácita e o reconhecimento e aceitação dos termos e condições previstos e descritos no presente regulamento.

8.3. As dúvidas e as controvérsias originárias de reclamações e consultas pela EMPRESA PARTICIPANTE e/ou de seus consumidores, deverão ser dirigidas à PROMOTORA, cuja competência para dirimi-las, inclusive, quanto a eventuais omissões, recairá sobre a mesma. 

Ubá/MG, 20 de setembro de 2023.

 

Izabel Cristina Vieira Guimarães

Presidente da ACIUBÁ

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