CAMPANHA DIA DAS MÃES - AMOR DE MÃE VALE MUITO!

REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL

“AMOR DE MÃE VALE MUITO”

A Campanha Promocional “AMOR DE MÃE VALE MUITO” é promovida pela Associação Comercial e Industrial de Ubá, inscrita no CNPJ sob n° 17.758.657/0001-15, com sede à Av. Vereador Rafael Girard, 473, centro, Ubá/MG, CEP 36500-029, doravante denominada PROMOTORA, com fins de fomento ao comércio local e incentivo ao consumo e relacionamento com a loja participante.

1. DA CAMPANHA PROMOCIONAL E DA SUA DURAÇÃO

 1.1. A realização da campanha envolve a organização e divulgação durante os meses de abril e maio do corrente ano, até o dia 09/05/2022, para associado ou não da PROMOTORA, em mídia online e off-line, e ainda, todo e qualquer meio que se entender pertinente, com intuito de divulgar, informar, fomentar e incentivar o consumo e aquisição de produtos e mercadorias fornecidas pela loja participante.

2. DA PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA E DO VALOR

2.1. A participação da loja deverá ser formalizada com a assinatura do termo de adesão à campanha promocional “AMOR DE MÃE VALE MUITO”, onde constará a qualificação, cláusula de concordância com o presente regulamento e os demais direitos e obrigações mútuas.

2.2. A distribuição dos “cupons e urnas” serão de responsabilidade da PROMOTORA, sendo estes disponibilizados a loja participante após a assinatura do termo de adesão.

2.3. A loja participante que for associado da PROMOTORA, investirá o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para a adesão da campanha, sendo-lhe disponibilizado uma “urna” e 200 “cupons” a serem distribuídos entre os consumidores/clientes daquela loja, no curso da campanha.

2.4. A loja que não for associado da PROMOTORA, para participar da campanha desembolsará o valor de R$ 90,00 (noventa reais) para adesão, sendo-lhe disponibilizado uma “urna” e 200 “cupons” a serem distribuídos entre os consumidores/clientes dessa mesma loja durante a campanha.

2.5. Caso a loja participante venha necessitar de mais “cupons”, será cobrado um valor extra de R$ 20,00 (vinte reais) para a emissão de mais 100 “cupons”, cujo prazo de entrega pela PROMOTORA será de até 48 horas após o efetivo pedido.

2.6. A loja participante terá seus dados (nome, endereço e telefone) divulgado na página da campanha promocional a ser acessada no website institucional da PROMOTORA, disponível no link: www.aciuba.com.br.

2.7. A loja participante deve orientar o seu consumidor/cliente a preencher todos dados do “cupom”, devendo este ser depositado na “urna” cedida pela PROMOTORA que ficará disponível na sede do participante.

2.8. É facultado a loja participante definir e fornecer, além do voucher de R$ 200,00, um brinde como “Presente Surpresa”, devendo este ser entregue para sorteio na sede da PROMOTORA até o dia 02/05/2022, às 18h, mediante protocolo de entrega.

2.9. A PROMOTORA não se responsabiliza pelo brinde como “Presente Surpresa” a ser fornecido e indicado pela loja participante.

3. DO FUNCIONAMENTO, DA PREMIAÇÃO E DO SORTEIO

3.1. É de inteira responsabilidade da loja participante devolver a “urna” cedida pela PROMOTORA, devendo ser entregue diretamente na sede desta, até o dia 09/05/2022, às 12h, mediante protocolo de recebimento.

3.2. O sorteio das “urnas” entregues pelos participantes da campanha será realizado no dia 09/05/2022, às 16h, na Praça da Independência, com transmissão pelas redes sociais e canais de divulgação da PROMOTORA.

3.3. Cada loja participante terá um contemplado, dentre os seus próprios clientes/consumidores, do voucher de R$ 200,00 (duzentos reais) em compra, cujo sorteio será realizado naquela “urna” disponibilizada e instalada na sede daquele loja participante.

3.4. O voucher de R$ 200,00 (duzentos reais) em compra só poderá ser consumido pelo contemplado, diretamente, na loja participante a qual tenha efetuado a sua compra.

3.5. O sorteio do brinde como “Presente Surpresa” fornecido pela loja participante somente ocorrerá, caso o participante tenha cumprido o requisito indicado na cláusula 2.8, sendo o sorteio realizado no dia 09/05/2022, a partir das 16h, na Praça da Independência, com transmissão pelas redes sociais e canais de divulgação da PROMOTORA.

3.6. A PROMOTORA poderá acrescentar outras premiações no curso da campanha promocional, dentre elas, o sorteio de um voucher no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

4. DA RETIRADA DAS PREMIAÇÕES

 

4.1. Para a retirada dos prêmios descritos na cláusula 3, o contemplado deverá dirigir-se a sede da PROMOTORA, observado o horário de atendimento das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, apresentando um documento de identificação válido e que contenha os dados do contemplado indicado no cupom sorteado.

a) O prêmio da cláusula 3 deverá ser retirado no período de 10/05/2022 à 10/06/2022, sob pena de preclusão do direito ao recebimento do referido prêmio.

b) Caso o contemplado seja menor ou incapaz, deverá estar acompanhado do responsável legal para a retirada do prêmio.

c) Na hipótese de guarda compartilhada do menor ou incapaz, terá preferência aquele responsável legal que possuir residência e/ou domicílio.

4.2. Transcorrido o prazo para a retirada de qualquer prêmio indicado neste regulamento, o contemplado terá precluso o seu direito ao recebimento deste, extinguindo-se a obrigação de dar pela PROMOTORA, estendendo-se tal preclusão a loja participante.

4.3. É vedado aos contemplados de quais queres prêmios:

a) Solicitar a conversão do prêmio em dinheiro ou qualquer moeda corrente;

b) Negociar ou trocar a premiação oferecida nesta campanha, a qualquer título for, sendo um direito individual e intransferível do nome indicado no cupom.

5. DO DIREITO AUTORAL E DA CONCESSÃO DO DIREITO DE IMAGEM

5.1. Os contemplados concordam, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, em ceder, seu nome, imagem e som de voz, para fins de divulgação da campanha sem qualquer ônus, para utilização em toda e qualquer mídia (foto, áudio, vídeo, impresso, meios digitais, internet, celular, jornais e revistas, cartazes, folhetos, filmes, spots, peças publicitárias, e e-mail), não se limitando a esses meios, pelo prazo de um ano contado da data de término da campanha.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO

 6.1. Serão imediatamente desclassificados da campanha promocional “AMOR DE MÃE VALE MUITO”, os “cupons” que contenham dados incorretos, incompletos, rasuras ou que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento, devendo estes serem devidamente arquivados para a prestação de contas.

6.2. É vedada a premiação de “cupons”, cujo contemplado seja, colaborador, diretor, proprietário ou sócio e seus respectivos parentes em 1º grau, na “urna” da loja participante, sob pena de incidência de multa no valor de dez vezes o valor da campanha adquirida, caso seja verificado posteriormente a ocorrência da vedação citada.

6.3. A premiação não será concedida aos diretores empossados na PROMOTORA, como também aos seus colaboradores e profissionais terceirizados com contrato vigente, bem como aos parentes de 1º grau.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O presente regulamento encontra-se à disposição dos interessados na sede da PROMOTORA, bem como em seu website institucional: www.aciuba.com.br

7.2. O ato de depositar o “cupom” na “urna” para a participação desta campanha promocional, caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições previstos neste regulamento.

7.3. As dúvidas e as controvérsias originárias do presente regulamento deverão ser dirigidas à PROMOTORA da campanha, cuja competência para dirimi-las, inclusive, quanto a eventuais omissões, recairá sobre a mesma. 

Ubá/MG, 18 de abril de 2022.

Izabel Cristina Vieira Guimarães

Presidente

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